ARRENDAMENTO - Recibos Eletrónicos
- btocmadeira
- 20 de nov. de 2015
- 3 min de leitura

Quem tem de passar os recibos electrónicos ? Os proprietários que recebam mais de 838,44 euros anuais de rendimentos de rendas (cerca de 70 euros por mês) são obrigados a passar as facturas dos montantes recebidos por via electrónica através no Portal das Finanças.
Exceções:
Verificamos a dispensa de emitir recibos de renda eletrónicos:
- Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos. Neste caso, os proprietários podem entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas nos serviços de finanças ou na Internet.
- Proprietários que recebam menos de 838,88 euros por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
- Rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
Os contratos de arrendamento também têm que ser comunicados via eletrónica?
Sim. Existe a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, os contratos de arrendamento, subarrendamento e contratos promessa, bem como as suas alterações e cessação. Os senhorios devem fazê-lo até ao final do mês seguinte à data do seu início.
Se existir lugar à liquidação do imposto do selo, esta será feita na sequência da submissão da declaração modelo 2. Quando este for liquidado, é emitido um documento único de cobrança que comprova o pagamento do imposto.
Na eventualidade de existir mais do que um senhorio, a declaração pode ser apresentada apenas por um deles, com a devida identificação dos restantes proprietários.
Pode autorizar-se um terceiro a emitir recibos? Sim. Caso se trate de um contrato de arrendamento celebrado após 1 de Abril de 2015, registado com submissão do modelo 2 para efeitos do Imposto do Selo, o proprietário pode autorizar um terceiro a emitir o recibo de renda electrónico identificando-o no Quadro VII da declaração modelo 2 do Imposto do Selo.
Nos contratos com efeitos antes de 1 de Abril de 2015, os proprietários que pretendam autorizar um terceiro a emitir o recibo de renda electrónico deverão aceder à sua área pessoal do Portal das Finanças.
Mesmo que autorize um terceiro a emitir o recibo de renda eletrónico, a responsabilidade pelo cumprimento (ou não) desta obrigação recai sempre sobre o senhorio.
Vários inquilinos na mesma casa implica vários recibos? Não. Esta questão é opcional. O senhorio pode emitir um recibo único para todos os inquilinos com a totalidade da renda recebida. No entanto, também pode emitir um recibo para cada inquilino indicando a quota-parte paga, se estes últimos assim o preferirem.
No caso de um prédio detido em co-propriedade e se um dos proprietários tiver mais de 65 anos, tem de passar recibo electrónico? Só quem tem mais de 65 anos fica excluído daquela obrigação.
Existe obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico nos casos em que o inquilino não pagou a renda?
Não. Como o recibo de renda eletrónico é um documento de quitação (prova de pagamento), o mesmo só deve ser emitido quando existir um recebimento de renda.
Sendo emitido um recibo de renda electrónico, é possível anulá-lo? Sim, a anulação é possível até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS do ano a que respeitam as rendas a anular.
E se o proprietário não cumprir estas obrigações? Fica sujeito a uma coima entre os 150 euros e os 3.750 euros.
Qualquer duvida, estamos ao dispor para esclarecer.
BTOCMadeira
IMPROVING BUSINESS WORLDWIDE
Comments