Novas obrigatoriedades - Venda de ouro
- btocmadeira
- 19 de nov. de 2015
- 1 min de leitura

O novo regime jurídico da ourivesaria passa a impor o seguinte:
Obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados, com um prazo de preservação das imagens de 90 dias.
As transações acima dos €250,00 deixam de poder ser realizadas em numerário, devendo o pagamento ser feito por meio eletrónico, por transferência bancária ou por cheque.
Obrigatoriedade do registo diário para quem compra ouro usado, tendo de descrever os artigos (peso, antiguidade, etc.), o preço pago, o meio de pagamento utilizado, a identificação do vendedor e o destino dado ao artigo.
Estes registos passam a ser enviados pelas lojas semanalmente à Polícia Judiciária, sendo que as coimas por não cumprir a lei podem chegar aos 200 mil euros.
Este novo regime, simplifica o sistema de licenciamento da atividade da ourivesaria, passando as licenças a ter a duração de cinco anos.
A ASAE - Associação de Segurança Alimentar e Económica, passa a ter o poder de encerrar e selar as instalações de operadores económicos não licenciados ou relativamente aos quais não se verifique existir o pedido de licenciamento em tramitação.
Qualquer dúvida não hesite em contatar-nos.
BTOCMadeira IMPROVING BUSINESS WORLDWIDE
Comments