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Novas obrigatoriedades - Venda de ouro

  • btocmadeira
  • 19 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

O novo regime jurídico da ourivesaria passa a impor o seguinte:


  • Obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados, com um prazo de preservação das imagens de 90 dias.

  • As transações acima dos €250,00 deixam de poder ser realizadas em numerário, devendo o pagamento ser feito por meio eletrónico, por transferência bancária ou por cheque.

  • Obrigatoriedade do registo diário para quem compra ouro usado, tendo de descrever os artigos (peso, antiguidade, etc.), o preço pago, o meio de pagamento utilizado, a identificação do vendedor e o destino dado ao artigo.

  • Estes registos passam a ser enviados pelas lojas semanalmente à Polícia Judiciária, sendo que as coimas por não cumprir a lei podem chegar aos 200 mil euros.

Este novo regime, simplifica o sistema de licenciamento da atividade da ourivesaria, passando as licenças a ter a duração de cinco anos.


A ASAE - Associação de Segurança Alimentar e Económica, passa a ter o poder de encerrar e selar as instalações de operadores económicos não licenciados ou relativamente aos quais não se verifique existir o pedido de licenciamento em tramitação.


Qualquer dúvida não hesite em contatar-nos.


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