REATIVAR Madeira - Novo programa de estágio
- btocmadeira
- 12 de nov. de 2015
- 2 min de leitura

BENEFICIÁRIOS:
Entidades privadas com fins ou sem fins lucrativos.
DURAÇÃO ESTÁGIO:
Duração de 9 meses e a full-time.
DESTINATÁRIOS:
- Desempregado há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos e que não tenha sido abrangido por uma medida de estágios financiados pelo IEM nos três anos anteriores à data da seleção e que detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Os desempregados que detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ podem ser destinatários da Medida caso estejam previamente inscritos num Centro para Qualificação e Ensino Profissional (CQEP).
APOIOS A RECEBER:
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, 80 % da bolsa nas seguintes situações:
i) Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
ii) No primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida.
b) Bolsa mensal, 65 % da bolsa nas restantes situações;
c) Bolsa mensal tem acréscimo das percentagens de comparticipação referidas nas alíneas anteriores em 15 pontos percentuais, no caso dos seguintes destinatários:
i) Pessoas inscritas há mais de 24 meses;
ii) Pessoas inscritas com idade igual ou superior a 45 anos;
iii) Pessoas inscritas com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%;;
iv) Inscritos e que integrem família monoparental;
v)Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEM como desempregados;
vi) Vítimas de violência doméstica;
vii) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
viii) Toxicodependentes em processo de recuperação.
d) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Transporte, 10% do IAS;
f) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.
PRÉMIO DE EMPREGO:
No prazo de trinta dias úteis após o final da Medida, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.
O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 3.353,76€ ou de 1.676,88€ por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente.
Para mais informações contacte-nos! Teremos muito gosto em esclarecer.
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